Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
01/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/06/2020
Data da
ratificação:
01/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/06/2020
Valor estimado: R$
53.998,74 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito REAIS e setenta e quatro centavos)
Informações do objeto
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE PARA RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE OXIGÊNIO E CONSTRUÇÃO DE GUARITA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA, LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO PEREIRA, Nº 201, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa: ROCHA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.011.127/0001/30, sediada na Rua Alessandro Nunes Ferreira, nº 76a, Mal Cozinhado, CEP: 62.880-855, Horizonte/CE, por ter esta empresa apresentado a proposta de preços, com o menor valor, tendo em vista as pesquisas de preços anexas a este Processo Administrativo, comprovando que a aquisição será efetivada considerando o menor preço do mercado.
Vê-se, pois, que a administração contratará os serviços com aquela empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa para a administração, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa, Certificado de Registro Cadastral do município de Horizonte, regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Em sendo assim, imperativo ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme orçamento básico elaborado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Horizonte, parte integrante deste, independentemente de transcrição.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa ROCHA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.011.127/0001/30, com valor global de R$ 53.998,74 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), levando-se em consideração que foi esta a proposta ofertada de menor preço.
Fundamentação legal
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial de Saúde, expedida no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), a Lei Federal nº 13.979/2020, bem como o Estado de Emergência instituído pelo Estado do Ceará e pelo Município de Horizonte, por meio dos decretos nº 33.510/2020 e nº 016/2020, respectivamente, o presente processo será instruído com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e os Artigos 4º ao 4º- I da Lei Federal nº 13.979/2020, que possibilita a dispensa nos casos de emergência ou de calamidade pública, em especial para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.