
Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito(a)
Manoel Gomes de Farias Neto, conhecido como Nezinho, é um político cearense com mais de 35 anos de atuação, cuja trajetória está profundamente ligada à história de Horizonte. Ele começou sua carreira como vereador em 1988, sendo eleito prefeito na eleição seguinte, onde se destacou p [...]

Rafael Ribeiro dos Santos
Vice-prefeito(a)
Rafael Ribeiro dos Santos nasceu em junho de 1982, tendo suas raízes familiares e afetivas em Horizonte. Filho de Francisco Cleto e de Elizabeth Regina dos Santos, carrega o sangue horizontino de seus avós maternos Joaquim Domingos Neto e Maria de Nazaré Domingos. Com Jordana Tavares Bor [...]
Presidente
Rua Baturité, 770 Centro Adm. Domingão Planalto Horizonte Cep: 62884-000 , Nº 770 - Planalto Horizonte - CEP: 62.884-000
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.9740-0068
autarquiademeioambiente@horizonte.ce.gov.br
Controlador Geral do Municipio de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.9196-5902
controladoria@horizonte.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 0.3336-6045
gabinete@horizonte.ce.gov.br
Procurador (a) Chefe
Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 0.3336-6045
gabinete@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5180 - Centro - CEP: 62.880-060
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
assistenciasocial@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Baturité , Nº 1943 - Mangueiral - CEP: 62.880-602
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.9919-0056
cultura@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Baturité , Nº 1943 - Mangueiral - CEP: 62.880-602
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.9919-0056
cultura@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Baturité , Nº 1943 - Mangueiral - CEP: 62.880-602
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.9919-0056
cultura@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Baturité , Nº 770 - Planalto Horizonte - CEP: 62.884-000
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
educacao@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Baturité , Nº 770 - Planalto Horizonte - CEP: 62.884-000
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.9919-0065
esporte@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.9935-0014
financas@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.9935-0014
financas@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5180 - Centro - CEP: 62.880-060
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
(85) 9.8603-0649
administracao@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Presidente Castelo Branco , Nº 3600 - Centro - CEP: 62.880-031
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
saude@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Francisco Eudes Ximenes , Nº 120 - Centro - CEP: 62.880-000
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
seguranca@horizonte.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Francisco Eudes Ximenes , Nº 120 - Centro - CEP: 62.880-000
07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
seguranca@horizonte.ce.gov.br
1-formular, Coordenar, Acompanhar e Executar a Política Nacional de Meio Ambiente, Visando à Melhoria da Qualidade de Vida e a Preservação dos Recursos Naturais do Município; Ii - Assegurar a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Município de Horizonte, Formulando e Implementando as Políticas Públicas Voltadas para Harmonizar a Preservação, Conservação e o Uso Sustentável do Meio Ambiente; Iii - Promover a Integração das Políticas Setoriais com a Política Ambiental, Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Planos, Programas e Projetos; Iv Promover a Integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente; V Apoiar o Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, Podendo Delegar Competências; Vi - Estabelecer os Padrões Municipais de Qualidade Ambiental; Vii - Estabelecer o Zoneamento Ambiental do Município de Horizonte; Viii - Coordenar e Promover a Realização de Estudos e Pesquisas Destinados à Elaboração e Execução de Programas, Projetos e Ações Integradas de Preservação e Conservação Ambiental, da Biodiversidade, das Florestas, dos Recursos Hídricos e das Mudanças Climáticas; Iv - Estabelecer Normas e Procedimentos para a Integração das Ações Relacionadas com Meio Ambiente; X Elaborar e Revisar Periodicamente o Plano Municipal de Meio Ambiente; Xi - Elaborar e Revisar Periodicamente o Código Ambiental Municipal; Xii - Executar a Fiscalização no Âmbito do Município de Horizonte em Matéria Ambiental; ? Xiii Executar o Licenciamento Ambiental Obrigatório de Atividade Ambiental de Impacto Local Ou Daquelas Que Lhe Forem Delegadas por Instâncias Superiores; Xiv - Pronunciar-se sobre a Implementação de Empreendimentos e Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental em Âmbito Municipal; Xv Exercer o Controle das Fontes de Poluição de Forma a Garantir o Cumprimento dos Padrões de Emissão Estabelecidos nos Processos de Licenciamento; Xvi Baixar, por Meio de Ato Administrativo, Normas Técnicas e Administrativas Necessárias ao Cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Incluindo os Prazos de Validade das Licenças; Xvii - Realizar Estudos e Pesquisas Visando a Melhoria da Qualidade Ambiental do Município de Horizonte;
Xviii - Aprovar Previamente Todos os Projetos Urbanos a Serem Executados no Município, Conforme as Normas Ambientais Vigentes; Xix - Desenvolver em Todo o Município Programa de Educação Ambiental, Objetivando Alcançar Uma Consciência Ecológica Participativa à Luz do Desenvolvimento Sustentável, Fortalecendo os Princípios Gerais da Cidadania; Xx - Executar Uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, Incentivando a Sua Redução, o Reaproveitamento e a Reciclagem; Xxi - Promover Uma Política de Incentivo a Criação de Unidades de Conservação, Públicas Ou Privadas, e Administrar as Existentes; Xxii - Colaborar com os Órgãos Competentes na Implementação e Manutenção de Áreas Verdes, Priorizando a Vegetação Nativa na Arborização Urbana; Xxiii - Aplicar no Âmbito do Município as Penalidades por Infração à Legislação Ambiental Vigente; Xxiv - Celebrar Convênios e Acordos com Entidades Públicas Ou Provadas e com Organizações Não Governamentais Nacionais, Estrangeiras e Internacionais; Xxvii - Exercer Outras Atividades Correlatas.
O Sistema de Controle Interno do Município, Definido Como Um Conjunto de Unidades Técnicas Articuladas a Partir de Um Órgão Central de Coordenação, É Organizado e Realizado Pela Controladoria Geral do Município. a Controladoria Geral do Município Tem Suas Atribuições, Responsabilidades e Competências Estabelecidas Pela Lei Municipal Nº 1.120/2015. para Além das Prerrogativas a Que Alude o Artigo Anterior, Compete à Controladoria Geral: I - Assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no Desempenho de Suas Atribuições Quanto as Providências de Controle Interno e de Auditoria Pública Que Se Façam Necessárias à Prevenção de Atos e Ações Administrativas das Secretarias e Órgãos Municipais Possam Vir a Atentar Contra o Patrimônio Público; Ii - Assegurar o Suporte Técnico Necessário aos Órgãos da Administração Municipal para Cumprimento de Suas Obrigações Junto aos Órgãos de Controle Externo; Iii - Desenvolver, Implantar e Coordenar Sistema de Auditoria Interna, com o Objetivo de Efetivar a Correção de Atos e Contratos Públicos Municipais, de Acordo com o Princípio da Autotutela, Resguardando Sempre a Defesa do Interesse Público; Iv - Promover e Coordenar Avaliações Periódicas sobre a Eficiência, Eficácia, Efetividade e Pertinência da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, com o Propósito de Adequá-la Permanentemente às Necessidades da Sociedade, aos Objetivos e Metas Institucionais e às Instruções Normativas dos Órgãos de Controle Externo da Administração Pública Municipal; V - Avaliar Periodicamente a Eficiência, Eficácia e Efetividade do Sistema de Controle Interno, Propondo as Mudanças Estruturais Necessárias para Seu Aperfeiçoamento e Aprimoramento Funcional;
Vi - Planejar, Estruturar e Coordenar a Revisão e Atualização dos Fluxos dos Processos Administrativos, com o Objetivo de Assegurar Celeridade, Transparência, Melhoria na Prestação dos Serviços e Economia dos Recursos Municipais; Vii - Realizar os Procedimentos Administrativos e de Gestão Orçamentária e Financeira Necessários para a Execução de Suas Atividades e Atribuições, Dentro das Normas Superiores de Delegações de Competências; Viii - Monitorar e Avaliar o Cumprimento das Diretrizes, Metas e Objetivos Institucionais sob Sua Responsabilidade, Apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as Propostas e Sugestões para Efetivação das Decisões Administrativas Que Permitam o Cumprimento dos Compromissos Previstos no Plano de Governo; Ix - Acompanhar e Monitorar a Execução de Convênios, Termos de Cooperação e de Fomento, Termos de Parcerias, Contratos de Repasses, Contratos de Gestão e Demais Contratos Administrativos Celebrados Pelos Órgãos do Poder Executivo Municipal; X - Promover a Integração Técnica e Normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle Interno e Externo para Prover Atividades Eficazes de Fiscalização e Monitoramento da Gestão Pública Municipal; Xi - Cumprir Todas as Obrigações de Controle Interno Que Lhes Forem Atribuídas por Normas Municipais; Xii - Desempenhar Outras Atividades Afins, Sempre por Determinado Pela Chefe do Executivo Municipal.
Compete à Chefia de Gabinete Assessorar Diretamente o Prefeito na Sua Representação Civil, Social e Administrativa; Assessorar o Prefeito na Adoção de Medidas Administrativas Que Propiciem a Harmonização das Iniciativas dos Diferentes Órgãos Municipais; Prestar Assessoramento ao Prefeito, Encaminhando-lhe, para Pronunciamento Final, as Matérias Que Lhe Forem Submetidas Pelo Prefeito; Elaborar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito, Supervisionar a Elaboração de Sua Agenda Administrativa e Social; Encaminhar para Publicação os Atos do Prefeito, Articulando-se, para Efeito de Observância a Prazos, Requisitos e Demais Formalidades Legais, com a Secretaria de Planejamento e Administração; Apoiar o Prefeito no Acompanhamento das Ações das Demais Secretarias, em Sincronia com o Plano de Governo Municipal; Coordenar, em Articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o Atendimento às Solicitações e Convocações da Câmara Municipal de Horizonte; Cuidar da Administração Geral do Prédio em Que Funciona o Gabinete do Prefeito, Zelando Pelos Bens Imóveis e Móveis; Coordenar a Elaboração de Mensagens e Exposições de Motivos do Prefeito à Câmara Municipal, Bem Como a Elaboração de Minutas de Atos Normativos, em Articulação com a Procuradoria Geral do Município Ou Secretário da Área Específica; Controlar a Observância dos Prazos para Emissão de Pronunciamentos, Pareceres e Informações da Responsabilidade do Prefeito; Receber e Atender com Cordialidade a Todos Quantos o Procurem para Tratar, Junto a Si Ou ao Prefeito, de Assuntos de Interesse do Cidadão Ou da Comunidade, Providenciando, Quando For o Caso, o Seu Encaminhamento às Secretarias da Área;
Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito; Promover Mecanismos de Interação da População com o Gabinete do Prefeito, Através de Central de Relacionamentos Que Possibilite a Manifestação do Cidadão sobre Assuntos Pertinentes ao Governo Municipal; Proceder no Âmbito do Órgão à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e dos Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Delegadas Pelo Prefeito Municipal.
Compete à Procuradoria Geral do Município: Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico à Administração Direta, Incluída a Assistência ao Chefe do Poder Executivo nos Assuntos Relativos às Entidades da Administração Indireta; Representar o Município em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Atuando nos Feitos em Que Tenha Interesse; Promover, Amigável Ou Judicialmente, as Desapropriações de Interesse Público Definidas Pelo Poder Público Municipal; Representar, em Regime de Colaboração, Interesse de Entidade da Administração Indireta em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Mediante Solicitação da Entidade; Analisar a Juridicidade dos Convênios, Contratos Administrativos e Parcerias, Bem Como Pedidos de Apostilas e Aditivos, Previamente à Sua Assinatura; Receber, Encaminhar e Acompanhar os Pedidos Formulados Pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre Outros; Manter Coletânea Atualizada da Legislação, Doutrina e Jurisprudência sobre Assuntos de Interesse do Município, Como Subsídio às Atividades da Administração Pública Municipal e Informação à População; Requisitar a Qualquer Órgão da Administração Pública Municipal, Fixando Prazo, os Elementos de Informação Necessários ao Desempenho de Suas Atribuições, Podendo a Requisição, em Caso de Urgência, Ser Feita por Meio Digital; Avocar o Exame de Qualquer Processo, Administrativo Ou Judicial, em Que Haja Interesse de Órgão da Administração Pública Municipal; Exercer a Função de Órgão Central de Consultoria Jurídica do Município; Emitir Pareceres sobre Constitucionalidade e Legalidade de Projetos de Lei e Decretos, Quando Solicitados; Atuar na Formação e Pagamento dos Precatórios Judiciais; Promover a Inscrição da Dívida Ativa;
Representar Privativamente, Extrajudicial e Judicialmente o Município nas Cobranças e Execuções de Sua Dívida Ativa Tributária e Não Tributária; Representar o Município nas Causas de Natureza Fiscal e Multas Decorrentes de Penalidades Administrativas Aplicadas Pelos Órgãos Municipais; Planejar, Coordenar, Supervisionar, Orientar, Apoiar e Executar os Serviços de Execução da Dívida Ativa do Município; Desenvolver Outras Atividades Destinadas à Consecução de Seus Objetivos.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas da Assistência Social, do Trabalho, da Vigilância Alimentar e Antidrogas, com a Participação de Órgãos Governamentais e Não Governamentais, Submetendo-os à Aprovação dos Seus Respectivos Conselhos; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social Suas e da Política Nacional de Assistência Social - Pnas; Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal da Mulher, com Vistas à Sua Promoção Social, à Eliminação de Barreiras no Mercado de Trabalho e Todas as Formas de Discriminação e de Violência Contra a Sua Dignidade de Pessoa Humana; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, Articulada com as Empresas Locais; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em Consonância com as Diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - Sisnad; Atuar na Execução, no Acompanhamento e na Avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na Esfera de Sua Competência, Articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; Articularse com os Conselhos Vinculados à Secretaria e com os Demais Conselhos Municipais, Consolidando a Gestão Participativa na Definição e Controle Social das Políticas Públicas; Celebrar Convênios e Contratos de Parceria e Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos Públicos e Entidades Privados, Além das Organizações Não Governamentais, Visando à Execução, em Rede, dos Serviços Sócio Assistenciais;
Gerenciar o Fmas Fundo Municipal de Assistência Social, Bem Como os Demais Recursos Orçamentários Destinados à Assistência Social Assegurando a Sua Plena Utilização e Eficiente Operacionalidade; Propor e Participar de Atividades de Capacitação Sistemática de Gestores, Conselheiros e Técnicos, no Que Tange à Gestão das Políticas Públicas Implementadas Pela Secretaria; Convocar Juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer Outras Atividades Correlatas.
A Secretaria de Cultura e Turismo Tem Como Atribuições: Valorizar, Incentivar, Difundir, Defender e Preservar as Manifestações Culturais, Visando à Realização Integral da Pessoa Humana; Realizar a Cultura Como Política Pública, Garantindo o Acesso Democrático aos Bens Culturais e o Direito à Sua Fruição, Fortalecendo os Vínculos com a Cidade, Estimulando Atitudes Críticas e Cidadãs e Proporcionando Prazer e Conhecimento; Estender o Circuito e os Aparelhos Culturais a Toda Municipalidade; Coordenar, Dirigir, Otimizar e Proteger os Espaços Públicos Destinados às Manifestações, à Pesquisa e à Fruição Cultural; Mobilizar a Sociedade, Mediante a Adoção de Mecanismos Que Lhe Permitam, por Meio de Ação Comunitária, Definir Prioridades e Assumir Corresponsabilidades Pelo Desenvolvimento e Sustentação das Manifestações e Projetos Culturais; Desenvolver a Política Municipal de Cultura, em Consonância com Outras Políticas Públicas para Atender Amplamente o Cidadão; Levantar, Divulgar e Preservar o Patrimônio Histórico, Natural e Cultural do Município e a Memória Material e Imaterial da Comunidade; Executar a Política Municipal de Cultura; Analisar, Gerenciar e Definir a Destinação de Recursos do Programa de Incentivo à Cultura, Instituído por Lei, para Projetos Independentes e Estratégicos; Intermediar Convênios, Acordos, Ajustes, Termos de Cooperação Técnica E/ou Financeira Ou Instrumentos Congêneres, com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Outros Municípios; Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias Municipais;
Executar Atividades Administrativas no Âmbito da Secretaria; Exercer o Controle Orçamentário no Âmbito da Secretaria; Efetuar o Planejamento das Atividades Anuais e Plurianuais, no Âmbito da Secretaria; Zelar Pelo Patrimônio Alocado na Unidade, Comunicando o Órgão Responsável sobre Eventuais Alterações. Além, de em por Finalidade Formular e Executar a Política, a Promoção e a Exploração do Turismo e Atividades Afins no Município de Horizonte; Executar e Promover o Apoio E/ou Patrocínio a Projetos Ou Eventos de Interesse Social, Turístico, Cultural, Religioso e Outros Similares, Bem Como Realizar Eventos e Executar Atividades Compatíveis e Correlatas com a Sua Área de Atuação
Exercer, na Área de Gestão Pública, Funções de Assessoramento, Planejamento, Coordenação, Supervisão, Orientação Técnica, Controle, Execução e Avaliação de Ferramentas de Metodologias de Gestão, Visando o Desenvolvimento Econômico; Atualizar a Política Econômica do Município; Formular e Executar Políticas Que Visem o Desenvolvimento de Indústria, do Comércio, da Prestação de Serviço no Âmbito Local do Município; Desenvolver Regime de Colaboração e Parceria entre o Poder Público Municipal e as Entidades Empresariais do Município; Elaborar e Fomentar a Execução do Plano de Ação Governamental, em Coordenação com os Demais Órgãos do Município; Promover a Articulação com Entidades Congêneres Locais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, Visando o Desenvolvimento do Setor Industrial e Comercial do Município; Propor e Discutir, com Entidades Prestadoras de Serviços, Politicas Municipais de Eficácia e Qualificação para o Setor; Definir Políticas e Implementar Programas de Geração de Trabalho e Renda e Formação e Qualificação dos Trabalhadores; Realizar Convênios e Parcerias para Estimular a Geração de Trabalho e Renda; Propor e Executar Políticas para o Desenvolvimento da Micro, Pequena e Média Empresa no Município; Prestar Serviço de Atendimento Especializado, Voltado ao Momento de Empreendimentos Econômicos; Articular a Implantação de Novas Unidades Produtivas, Que Sejam Competitivas, de Alto Valor Agregado e com Integração Virtual; Fixar Diretrizes, Acompanhar e Avaliar os Programas e as Operações de Financiamento de Projetos, Programas e Ações Públicas, Inerentes ao Desenvolvimento Econômico;
Definir e Executar Políticas de Incentivo à Instalação de Empresas no Município, Objetivando a Expansão da Capacidade de Absorção da Mão-de-obra Local; Apoiar as Iniciativas Locais Que Fortaleçam o Associativismo e o Cooperativismo; Formular e Executar Políticas de Crédito e Microcrédito no Município; Buscar o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento dos Distritos Industriais; Estabelecer Políticas Públicas de Desburocratização para o Licenciamento de Atividades Industriais e Comerciais a Serem Instaladas no Município; Promover e Participar de Exposições, Feiras, Seminários, Cursos e Congressos, Relacionados à Indústria e ao Comércio; Buscar Recursos dos Orçamentos Estadual e Federal, Assim Como em Instituições de Crédito, Públicas Ou Privadas, para Investimentos na Área Industrial do Município; Desenvolver Estudos e Estabelecer Normas, Objetivando o Progressivo Aperfeiçoamento dos Processos e Padrões Orçamentários; Elaborar Relatórios de Suas Atividades; Desempenhar Outras Competências Afins
Compete à Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial: Assessorar o Poder Executivo Municipal na Formulação, Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas Voltadas à Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Racial Assegurando Atuação Integrada com as Secretarias Municipais e Articulação com Demais Órgãos. Implementar, Monitorar e Avaliar Políticas Públicas e Ações Afirmativas Que Promovam os Direitos Humanos, a Igualdade Racial e a Dignidade das Populações Vulnerabilizadas, com Foco no Combate, Prevenção e Superação de Todas as Formas de Discriminação, Racismo, Violência e Preconceito. Desenvolver e Apoiar Políticas Específicas de Proteção, Valorização e Fortalecimento de Povos e Comunidades Tradicionais (pcts), Assegurando a Garantia de Seus Direitos Humanos, Culturais e Territoriais. Criar, Implementar e Coordenar Projetos, Programas e Campanhas Que Promovam Uma Sociedade Mais Justa, Garantindo a Valorização da Diversidade Étnico-racial e a Proteção dos Direitos Humanos no Município. Estabelecer Parcerias Estratégicas com Organismos Públicos e Privados, para Captação de Recursos e Implementação de Políticas de Promoção dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial com Foco em Ações Afirmativas, Combate ao Racismo e Respeito às Diversidades. Coordenar, Monitorar e Avaliar a Implementação de Políticas Intersetoriais e Transversais Que Promovam os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, Articulando as Áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistência Social, Segurança Pública e Outras, com Foco na Inclusão Social e Cidadania.
Promover a Educação para os Direitos Humanos e o Letramento Racial, Organizando Capacitações, Seminários, Campanhas e Formações para Servidores Públicos, com Vistas ao Fortalecimento de Uma Cultura de Respeito à Diversidade e à Dignidade Humana. Articular e Fomentar Ações de Proteção e Garantia de Direitos para Populações em Situação de Vulnerabilidade Social Como Jovens, Mulheres, Povos e Comunidades Tradicionais (pcts), Lgbtqiapn+ e Outros Grupos Vulneráveis, Promovendo a Igualdade de Condições e a Justiça Social. Exercer Outras Atividades Correlatas à Promoção dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, em Conformidade com os Regulamentos Municipais e em Sintonia com as Necessidades e Demandas da População.
Compete à Secretaria Municipal de Educação Organizar, Administrar, Supervisionar, Controlar e Avaliar a Ação Municipal no Campo da Educação; Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, Assim Como Aqueles de Âmbito Municipal para o Desenvolvimento de Políticas e para a Elaboração de Legislação Educacional, em Regime de Parceria; Apoiar e Orientar a Iniciativa Privada no Campo da Educação; Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal Promovendo Sua Expansão Qualitativa e Atualização Permanente; Implantar e Implementar Políticas Públicas Que Assegurem o Aperfeiçoamento do Ensino e da Aprendizagem de Alunos, Professores e Servidores; Estudar, Pesquisar e Avaliar os Recursos Financeiros para o Custeio e Investimento no Sistema Educacional, Assegurando Sua Plena Utilização e Eficiente Operacionalidade; Propor e Executar Medidas Que Assegurem Processo Contínuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino; Integrar Suas Ações às Atividades Culturais e Esportivas do Município; Pesquisar, Planejar e Promover o Aperfeiçoamento e a Atualização Permanentes das Características e Qualificações do Magistério e da População Estudantil, Atuando de Maneira Compatível com os Problemas Identificados; Assegurar às Crianças, Jovens e Adultos, no Âmbito do Sistema Educacional do Município, as Condições Necessárias de Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política Relativa ao Programa de Assistência Escolar, no Que Concerne a Sua Suplementação Alimentar, Como Merenda Escolar e Alimentação dos Usuários de Creches e Demais Serviços Públicos;
Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Implantar Política de Qualificação Profissional, Quando Necessário, na Área Artístico-cultural; Exercer Outras Atividades Correlatas
São Competências da Secretaria de Esporte e Lazer: Formular, Disciplinar e Desenvolver a Política Municipal de Esporte, Coordenando e Estimulando, em Todo o Município, a Prática Esportiva e a Realização de Atividades Físicas para Todas as Idades; Promover Articulação com Órgãos Federais e Estaduais e Outros Organismos Públicos Ou Privados para Cumprimento de Programas e Ações Governamentais Pertinentes ao Esporte e Apoio às Iniciativas Locais e Regionais; Estabelecer Parcerias com Órgãos Afins, Inclusive Ligas, Federações e Empresas, de Forma a Incentivar e Ampliar a Prática Desportiva Junto à População; Coordenar as Atividades de Planejamento, Implantação e Controle de Equipamentos Esportivos no Município; Zelar Pela Conservação do Patrimônio Público Destinados à Prática Esportiva e Buscar Sua Expansão; Desenvolver Programas em Conjunto com as Demais Secretarias Municipais Buscando Oferecer Práticas Esportivas à Crianças e Adolescentes com Intuito Socioeducativo; Oferecer Suporte e Acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; Supervisionar Servidores Que Lhe Forem Subordinados; Executar Outras Atividades Corretas Mediante Determinação Superior.
Zelar Pela Conservação do Patrimônio Público Destinados à Prática Esportiva e Buscar Sua Expansão; Desenvolver Programas em Conjunto com as Demais Secretarias Municipais Buscando Oferecer Práticas Esportivas à Crianças e Adolescentes com Intuito Socioeducativo; Oferecer Suporte e Acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; Supervisionar Servidores Que Lhe Forem Subordinados; Executar Outras Atividades Corretas Mediante Determinação Superior.
Compete à Secretaria de Finanças Desenvolver o Planejamento Operacional e a Execução da Política Financeira, Tributária e Econômica do Município; Assessorar as Secretarias Municipais em Assuntos Financeiros; Desenvolver Estudos e Coordenar o Planejamento e a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Bem Como Orientar, Coordenar, Acompanhar e Controlar a Execução do Orçamento de Acordo com as Disposições Legais, Respeitando os Princípios e Limites Estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000; Realizar o Planejamento Econômico e a Proposta Orçamentária; Definir e Executar as Diretrizes das Políticas Orçamentárias, Econômicas, Tributárias e Financeiras do Município, Atendendo a Legislação em Vigor e Otimizando os Recursos Públicos; Acompanhar os Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Dívida Pública, Proporcionando a Contabilização e a Liquidação da Despesa Pública; Realizar as Prestações de Contas do Município; Elaborar Demonstrativos e Relatórios do Comportamento das Despesas Orçamentárias; Programar o Desembolso Financeiro, o Empenho, a Liquidação e o Pagamento das Despesas; Elaborar Balancetes, Demonstrativos e Balanços, Bem Como, Disponibilizar as Informações Estabelecidas na Lei Complementar Federal Nº 101/2000 e Demais Legislações Vigentes; Supervisionar os Investimentos Públicos e Controlar a Capacidade de Endividamento do Município; Inscrever e Cadastrar os Contribuintes, Bem Como Prestar Orientação aos Mesmos; Realizar o Lançamento, a Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Devidos ao Município;
Realizar a Inserção e Baixa em Dívida Ativa dos Contribuintes; Implementar Campanhas Visando à Arrecadação; Executar o Registro e Controles Contábeis da Administração Financeira e Patrimonial e o Registro da Execução Orçamentária; Fiscalizar e Autuar as Infrações Cometidas Contra a Legislação Vigente Relacionada à Sua Área de Competência; Orientar as Unidades Administrativas sobre os Possíveis Remanejamentos e Abertura de Crédito Adicional ao Orçamento, Bem Como, sobre as Necessidades de Correção de Eventuais Desvios na Execução do Orçamento e nas Diretrizes Propostas; Efetuar o Remanejamento Orçamentário e Abertura de Crédito Adicional ao Orçamento Quando Solicitado Pelas Unidades Administrativas, de Acordo com as Disposições Legais; Gerir a Legislação Tributária e Financeira do Município; Manter, Revisar e Atualizar o Cadastro Econômico do Município; Controlar e Acompanhar a Execução de Convênios; Fiscalizar o Cumprimento do Código de Posturas do Município em Conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Administração e Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias Municipais; Exercer o Controle Orçamentário no Âmbito da Secretaria; Executar Atividades Administrativas no Âmbito da Secretaria; Efetuar o Planejamento das Atividades Anuais e Plurianuais no Âmbito da Secretaria; Zelar Pelo Patrimônio Alocado na Unidade, Comunicando o Órgão Responsável sobre Eventuais Alterações; Exercer Outras Atividades Correlatas.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura É Órgão de Planejamento, Coordenação, Execução, Controle e Avaliação de Obras Públicas Municipais, Saneamento, Viação e Núcleo Central dos Sistemas de Manutenção e Infraestrutura Urbana, dos Serviços Públicos do Município, Competindo-lhe, Especialmente: Planejar, Projetar, Orçar, Coordenar, Executar e Fiscalizar as Obras Públicas da Prefeitura Municipal em Consonância com a Secretaria de Planejamento e Administração; Programar, Coordenar e Execução da Política Urbanística do Município o Cumprimento do Plano Diretor e a Obediência do Código de Posturas e Obras, da Lei de Ocupação e Uso do Solo; Fiscalizar e Aprovar Loteamentos e Condomínios, Bem Como Fazer Cumprir as Normas Relativas ao Parcelamento e Uso do Solo; Analisar, Aprovar e Fiscalizar Projetos e a Execução de Edificações e Construções; Fixar Diretrizes e Políticas de Permissão Ou Concessão de Uso e Parcelamento do Solo, de Fornecimento e Controle da Numeração Predial; Identificar os Logradouros Públicos e Manter Atualizado o Sistema Cartográfico Municipal e as Atividades Inerentes a Coibir às Construções e Loteamentos Clandestinos, a Racionalização e Manutenção Atualizada do Cadastro Predial do Município; Executar Obras de Saneamento Básico, Definidas no Pmsb (plano Municipal de Saneamento Básico) em Articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
Promover os Serviços de Reposição, Construção, Conservação e Pavimentação das Vias Públicas; Manter a Rede de Galerias Pluviais e Fiscalizar a Limpeza dos Cursos Dágua; Executar as Obras E/ou Reparos Solicitados Pelas Demais Secretarias, em Articulação com Seus Setores Específicos de Prédios e Equipamentos; Promover a Execução de Desenhos das Obras Projetadas, Mapas e Gráficos Necessários aos Serviços; Elaborar as Especificações dos Materiais a Serem Aplicados na Execução das Obras Projetadas, Tendo em Vista o Tipo de Acabamento da Obra; Promover a Elaboração de Projetos para o Município; Encaminhar, Estudar e Orientar a Aprovação de Projetos de Loteamento, Desmembramento e Remembramento de Terrenos de Interesse Social; Orientar e Executar as Atividades de Planejamento Físico do Município; Apoiar a Fiscalização do Cumprimento das Posturas Municipais Relativas a Construções, Edificações e Instalações Particulares; Supervisionar o Cumprimento das Normas Relativas ao Zoneamento e Uso do Solo; Analisar e Aprovar Projetos Particulares e Conceder o Alvará de Licença de Construção; Fiscalizar a Aplicação de Normas Técnicas Urbanísticas do Município; Conservar e Manter Praças, Calçamentos, Estradas e Prédios Públicos em Geral; Garantir o Funcionamento dos Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação das Ruas, Praças, Avenidas, Parques, Canais, Canaletas e Rios Que Banham o Município; Gerenciar os Serviços de Drenagem, Podação, Capinação, Terraplanagem e Linhas Dágua, Objetivando a Otimização dos Serviços da Área; Propiciar o Funcionamento e a Qualificação da Iluminação Pública; Coletar e Dispor os Resíduos Sólidos e as Águas Pluviais; Emitir Pareceres nos Processos Administrativos de Sua Competência; Assessorar os Demais Órgãos, na Área de Competência; Planejar, Programar, Executar e Controlar o Orçamento da Secretaria; Fiscalizar, Acompanhar e Controlar a Execução e Vigência de Contratos e Convênios e Outras Formas de Parcerias; Desenvolver as Políticas Públicas de Fomento à Agropecuária e Recursos Hídricos; Providenciar o Levantamento das Potencialidades Inerentes aos Recursos Hídricos e Estabelecer Políticas de Abastecimento Dágua para o Consumo Humano e para os Setores de Produção; Promover a Captação de Recursos Financeiros, Investimentos e Apoios Instrumentais, Desenvolvendo Estudos Técnicos, Projetos e Articulações Institucionais; Incentivar as Ações no Meio Rural Objetivando a Produção de Gêneros Básicos para o Abastecimento das Áreas Urbanas; Promover a Celebração de Convênios e Acordos de Interesse das Áreas Pertinentes ao Desenvolvimento Rural e aos Recursos Hídricos; Manter a Articulação com Outros Órgãos Municipais e dos Demais Níveis de Governo e com Entidades Privadas, para Promoção de Projetos de Fomento às Atividades Pertinentes à Secretaria; Desenvolver Programas de Cooperativismo e Associativismo nas Áreas de Produção, Armazenamento e Comercialização de Produtos Locais; Executar Outras Tarefas Correlatas.
Compete à Secretaria de Planejamento e Administração, em Cooperação com a Secretaria de Finanças, Planejar e Coordenar a Política Geral de Desenvolvimento do Município; Coordenar, em Articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Demais Órgãos e Entidades da Administração Pública, a Captação e Negociação de Recursos Financeiros Junto a Órgãos e Instituições Nacionais, Organismos Multilaterais e Agências Governamentais e Não Governamentais Estrangeiras, e Monitorar Sua Aplicação; Planejar e Coordenar as Atividades de Organização, Modernização e Desenvolvimento Institucional da Administração Direta do Poder Executivo; Coordenar as Atividades Relacionadas com a Gestão do Sistema de Informação Municipal, Preservando a Autonomia dos Sistemas Setoriais Específicos; Planejar, Coordenar e Executar o Processo de Definição das Prioridades de Investimento por Parte da População, Através do Orçamento Participativo Op; Planejar e Coordenar, com a Participação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública, a Abertura de Canais de Participação Popular na Administração Municipal; Coordenar os Processos de Definição e Elaboração de Programas e Projetos Inter Setoriais de Governo, de Forma a Integrar os Esforços Voltados para a Implementação de Políticas de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Social; Coordenar o Processo de Planejamento Orçamentário, Especialmente na Elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; Monitorar, Junto aos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta, a Execução Orçamentária, de Forma a Garantir a Legal e Correta Utilização dos Recursos Disponíveis no Orçamento Municipal;
Planejar e Coordenar a Implantação de Programas para a Melhoria da Qualidade e Eficiência na Prestação dos Serviços Públicos Municipais; Planejar e Coordenar as Atividades Voltadas para a Inclusão Digital no Município; Planejar, Coordenar e Supervisionar as Atividades Voltadas para a Prestação de Serviços à População Através de Portal de Serviços na Internet (governo Eletrônico); Elaborar, em Conjunto com os Demais Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, Estratégias e Mecanismos de Controle da Expansão Ordenada das Atividades Econômicas e de Ocupação do Espaço Urbano do Município; Coordenar e Supervisionar as Atividades de Informatização da Prefeitura Municipal; Coordenar Outras Atividades Destinadas à Consecução dos Objetivos do Governo Municipal, Além de Coordenar a Política e Normas sobre a Administração de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio e de Serviços Auxiliares, Bem Como Pelo Recrutamento, Seleção e Treinamento dos Servidores Públicos Municipais e Pela Administração dos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos E, Ainda, Pela Conservação e Controle dos Materiais de Consumo, Pelo Tombamento, Registro, Inventário, Proteção e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis, Vigilância, Zeladoria, Serviços de Protocolo e Arquivamento Definitivo dos Papéis da Prefeitura, Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos de Uso Geral da Administração Municipal e Pela Implantação e Execução de Sistemas de Processamento de Dados da Prefeitura
Compete à Secretaria Municipal de Saúde a Formulação da Política Municipal de Saúde, Pela Coordenação, Planejamento, Implantação e Execução das Metas de Governo na Área de Saúde, Competindolhe, Ainda, Promover Estudos, Normatização, Orientação e Fiscalização dos Temas Ligados à Sua Área de Atuação, Além de Manter Estreita Coordenação com Órgãos e Entidades de Saúde Estadual e Federal, Visando o Atendimento de Assistência Médica e de Defesa Sanitária do Município; Estabelecer Políticas, com Vistas à Formação de Consórcios, a Fim de Atender a População Regional em Diversas Especialidades Médicas; Promover Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município de Horizonte, Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais; Promover a Fiscalização e o Controle das Condições Sanitárias, de Higiene, Saneamento, Alimentos e Medicamentos; Promover Pesquisas, Estudos e Avaliação da Demanda de Atendimento Médico, Paramédicos e Farmacêuticos; Promover Contratação Supletiva de Serviços Médicos, Paramédicos e Farmacêuticos, em Situações Emergenciais; Promover Campanhas Educacionais e Informativas, Visando à Preservação das Condições de Saúde e a Melhoria na Qualidade de Vida da População; Implementar Projetos e Programas Estratégicos de Saúde Pública; Promover Medidas de Atenção Básica à Saúde; Capacitar Recursos Humanos para a Saúde Pública; Atender e Orientar, com Cordialidade, a Todos Quantos Busquem Quaisquer Informações Que Se Possa Prestar Relacionadas ao Sistema de Saúde da Cidade do Horizonte, em Particular Aqueles Gerenciados Pela Secretaria Municipal de Saúde;
Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Atender ao Disposto na Lei Federal N° 8.080, de 19 de Setembro de 1990; Manter, em Local Visível em Cada Unidade de Saúde, Informações para os Cidadãos Acessarem a Ouvidoria Através de Telefone Ou site, Fazendo Valer os Seus Direitos a Um Atendimento Digno; Exercer Outras Atividades Correlatas.
São Competências da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte Efetuar a Proteção dos Bens, Serviços e Instalações de Acordo com o Que Prevê o 144, § 8º, da Constituição Federal e Colaboração na Segurança Pública, no Exercício Regular do Poder de Polícia Administrativa; Efetuar o Planejamento, a Coordenação, a Execucao e Fiscalização de Trânsito, Autuar e Aplicar as Medidas Administrativas Cabíveis por Infrações de Trânsito Previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de Acordo com a Legislação Vigente, no Exercício Regular do Poder de Polícia de Trânsito; Auxiliar na Proteção do Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico, Cultural, Ecológico e Paisagístico do Município, no Exercício Regular do Poder de Polícia Ambiental; Estabelecer Parcerias com os Órgãos Estaduais e da União, com Vistas à Implementação de Ações Policiais Integradas Preventivas; Estabelecer Mecanismos de Integração com a Sociedade Civil para Debates na Busca de Soluções aos Problemas e Projetos Locais Voltados à Melhoria das Condições de Segurança nas Comunidades;
Colaborar com as Demais Unidades da Administração, na Fiscalização Quanto à Aplicação da Legislação Municipal, Relativa ao Exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município; Sinalizar as Vias do Município e Manter a Sinalização Viária Sempre Atualizada, Realizando as Adequações Necessárias de Acordo com a Legislação de Trânsito Vigente; Desobstruir e Sinalizar Vias Públicas em Caso de Acidentes.
São Competências da Secretaria de Urbanismo e Agropecuária: Efetuar o Licenciamento de Obras e Edificações; Efetuar a Análise de Projetos de Construção e de Consultas Comerciais; Efetuar a Análise e Licenciamento da Exposição de Publicidade ao Ar Livre; Efetuar o Licenciamento de Obras, Ocupação e Intervenções nos Logradouros Públicos; Elaborar e Aprovar Projetos de Definição de Alinhamento de Ruas; Fiscalizar e Efetuar Vistorias Técnicas em Obras e Edificações; Efetuar a Aprovação de Loteamentos, Projetos de Parcelamentos, Unificação e Regularização de Lotes, Bem Como Efetuar o Controle do Seu Arquivamento; Efetuar a Codificação, Denominação, Emplacamento e Definição da Numeração Predial, dos Logradouros Públicos; Efetuar a Atualização e Manutenção da Base Cartográfica do Município; Efetuar o Controle dos Potenciais Construtivos; Participar de Estudos Referentes a Adequação da Legislação à Dinâmica Urbana e Efetuar a Expedição de Atos Regulamentadores;
Efetuar o Fornecimento de Consultas com Informações Cadastrais dos Lotes e Parâmetros da Legislação; Prestar Atendimento ao Publico e Informações Técnicas Pertinentes à Legislação de Uso e Ocupação do Solo; Efetuar a Fiscalização Quanto ao Atendimento da Legislação Relativa ao Uso e Ocupação do Solo e ao Código de Obras e Posturas Municipais; Expedir Atos de Autorização, Permissão Ou Concessão de Uso e Parcelamento de Solo Ou de Uso de Equipamentos Públicos; Realizar Outras Atividades Pertinentes.
PORTARIA Nº 001.24.04.2026, de 24/04/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no u [...]
PORTARIA Nº 004.23.04.2026, de 23/04/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no u [...]
REVOGA A PORTARIA N° 08012026.001, de 08/01/2026 E DESIGNA NOVOS SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO.
REVOGA A PORTARIA N° 05012026.004, de 05/01/2026 E DESIGNA NOVOS SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 001.14.04.2026, de 14/04/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no u [...]
DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 001.13.04.2026, de 13/04/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no u [...]
PORTARIA Nº 002.13.04.2026, de 13/04/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no u [...]
DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO.
PORTARIA Nº 003.13.04.2026, de 13/04/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no u [...]