Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
21/05/2020
Data da
ratificação:
21/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
21/05/2020
Valor estimado: R$
28.340,00 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOBRE MEDIDA EM CARÁTER DE MÁXIMA URGÊNCIA PARA ATENDER A UNIDADE DE CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa: JOSE IVAN INDÚSTRIA DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA (ME), inscrita no CNPJ sob o nº 05.782.043/0001-90, localizada na Rua. Jose Rufino, nº 186, Zumbi, Horizonte/CE, por ter a referida empresa apresentado a proposta de preços de menor valor, a mais vantajosa para a administração pública, comparando-se com as pesquisas de preços de mercado, realizadas pelo município, as quais estão anexas a este processo administrativo, comprovando que a aquisição será efetivada considerando o menor preço do mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Vê-se, pois, que a administração comprará os insumos a aquela empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa, de menor preço, observada através das pesquisas de mercado realizadas por este município, parte integrante deste, independentemente de transcrição, e com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa e regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
Fundamentação legal
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial de Saúde, expedida no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a Lei Federal nº 13.979/2020 (art. 4º, § 1º), bem como o Estado de Emergência instituído pelo Estado do Ceará e pelo Município de Horizonte, por meio dos decretos nº 33.510/2020 e nº 016/2020, respectivamente, o presente processo será instruído com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e os Artigos 4º ao 4º- I da Lei Federal nº 13.979/2020, que possibilita a dispensa nos casos de emergência ou de calamidade pública, em especial para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.