Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
09/06/2020
Data da
ratificação:
09/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
09/06/2020
Valor estimado: R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS DESTINADOS A UNIDADE DE CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES COM COVID-19, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa FBT FAÇANHA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.613.821/0001-82, com endereço na Rua Eduardo Sá, nº 655, Jabuti, Eusébio/CE, por ter apresentado proposta de preços com menor preço, conforme demonstrado nas pesquisas de preços anexadas a este Processo Administrativo, comprovando que a aquisição será efetivada considerando o menor preço do mercado.
Vê-se, pois, que a administração comprará os insumos a aquela empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa e regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Ressaltamos justificadamente, que o preço foi apurado através de apenas duas pesquisas de preços, devido ao não retorno da solicitação feita à empresa White Martins, atual fornecedora dos gases medicinais da Unidade de Pronto Atendimento UPA e Hospital Municipal Venâncio Raimundo, a referida empresa não respondeu nenhum dos pedidos de pesquisas de preços para o Hospital de Campanha. E nestes termos, com a crescente demanda de casos em nosso município, tendo todo cuidado em manter vidas, levamos isso a extrema urgência para atendimento a Pandemia do COVID-19, por isso o ordenador de despesas autorizou justificadamente a abertura do procedimento com a empresa que apresentou o menor preço entre as duas propostas apresentadas.
Em sendo assim, imperativo ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme orçamento básico elaborado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, parte integrante deste, independentemente de transcrição
Fundamentação legal
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial de Saúde, expedida no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a Lei Federal nº 13.979/2020 (art. 4º, § 1º), bem como o Estado de Emergência instituído pelo Estado do Ceará e pelo Município de Horizonte, por meio dos decretos nº 33.510/2020 e nº 016/2020, respectivamente, o presente processo será instruído com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e os Artigos 4º ao 4º- I da Lei Federal nº 13.979/2020, que possibilita a dispensa nos casos de emergência ou de calamidade pública, em especial para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.