DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): DL 2020.05.25.1 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 29/05/2020
Data da divulgação do extrato: 29/05/2020
Data da ratificação: 29/05/2020
Data da divulgação da ratificação: 29/05/2020
Valor estimado: R$ 2.002.130,27 (dois milhões, dois mil, cento e trinta REAIS e vinte e sete centavos)
Informações do objeto
Aquisições de materiais de uso único e EPI - Equipamento de Proteção Individual, destinados ao HMVRS-HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE E UPA-UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO para prevenção de contagio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As escolhas recaíram sobre as empresas: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.485.574/0001-71, ENDEREÇO: Rua. Capitão Hugo Bezerra, nº 181, Barroso, FORTALEZA/CE; ALANE VASCONCELOS UCHOA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.325.730/0001-81, ENDEREÇO: RUA. 12a, nº 19a, Conjunto Industrial, Maracanaú/CE; MIGUEL FROTA VIÑAS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.535.727/0001-79, ENDEREÇO: Av. JONH SANFORD, nº 345, JUNCO, SOBRAL/CE; LUCAS GOULART HOLANDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.435.516/0001-85, ENDEREÇO: Av. Engenheiro Alberto Sá, nº 119, VICENTE PINZON, FORTALEZA/CE. Por terem apresentado propostas de preços com menor preço respectivamente por item, conforme demonstrado nas pesquisas de preços anexadas a este Processo Administrativo, comprovando que a aquisição será efetivada considerando o menor preço do mercado. Vê-se, pois, que a administração comprará os insumos a aquela empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa e regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Em sendo assim, imperativo ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme orçamento básico elaborado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, parte integrante deste, independentemente de transcrição.
Fundamentação legal
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial de Saúde, expedida no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a Lei Federal nº 13.979/2020 (art. 4º, § 1º), bem como o Estado de Emergência instituído pelo Estado do Ceará e pelo Município de Horizonte, por meio dos decretos nº 33.510/2020 e nº 016/2020, respectivamente, o presente processo será instruído com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e os Artigos 4º ao 4º- I da Lei Federal nº 13.979/2020, que possibilita a dispensa nos casos de emergência ou de calamidade pública, em especial para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19). Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/05/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA
29/05/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITIO DA PMH - WWW.HORIZONTE.CE.GOV.BR
29/05/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITIO DO TCE - WWW.TCE.GOV.BR
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão DIEGO LUIS LEANDRO SILVA
Responsável pela Informação DIEGO LUIS LEANDRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico REGINO PEREIRA MATOS
Responsável pela Ratificação EVERARDO CAVALCANTE DOMINGOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ALANE VASCONCELOS UCHOA -ME 28.325.730/0001-81 VENCEDOR 0,00
LUCAS GOULART HOLANDA-ME 11.435.516/0001-85 VENCEDOR 0,00
PROHOSPITAL - COMERCIO REPRESENTACOES HO 09.485.574/0001-71 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO NA ÍNTEGRA PDF 27MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/06/2020 CONTRATO ORIGINAL 2020.06.01.1 2020 ALANE VASCONCELOS UCHOA -ME 66.109,25 01/06/2020
01/12/2020
02/06/2020 CONTRATO ORIGINAL 2020.06.02.1 2020 PROHOSPITAL - COMERCIO REPRESENTACOES HO 1.518.912,22 02/06/2020
02/12/2020
04/06/2020 CONTRATO ORIGINAL 2020.06.04.1 2020 LUCAS GOULART HOLANDA-ME 366.388,40 04/06/2020
04/12/2020