Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
13/03/2026
Data da
ratificação:
12/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
12/03/2026
Valor estimado: R$
269.460,00 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS, DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nesse contexto, a escolha do SESI se justifica porque a instituição dispõe de capacidade técnica e organizacional, bem como de metodologia estruturada e recursos humanos aptos a assegurar uniformidade mínima de qualidade entre turmas e unidades escolares, reduzindo o risco de heterogeneidade, descontinuidade e ações pontuais sem resultados verificáveis
Justificativa do preço
A análise de mercado foi realizada em conformidade com o procedimento administrativo de coleta de preços, proferida pela Central de Compras.
Nos termos do Decreto Municipal n.º 450, de 28 de dezembro de 2023, o procedimento de coleta de preços deve obedecer a regramento específico no que tange as formalidades, meios, ordem e mecanismos de coleta, cabendo a Central de Compras, por ser o ente designado a este fim, a observância a estes procedimentos mínimos.
Deste modo, após o procedimento de coleta de preços, originou-se o mapa de preços, apresentando-se, assim, a estimativa para o objeto, de modo que este será o parâmetro a ser seguido para fins de limite do gasto e para balizamento quando do julgamento do certame.
Fundamentação legal
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base no inciso XV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos