DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 0501.060420.01 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 06/04/2020
Data da divulgação do extrato: 06/04/2020
Data da ratificação: 06/04/2020
Data da divulgação da ratificação: 06/04/2020
Valor estimado: R$ 11.200,00 (onze mil, duzentos)
Informações do objeto
Aquisição de Colchões Hospitalares destinados a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e ao Hospital Maternidade Venâncio Raimundo de Sousa, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa EMANUEL CHAGAS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.975.127/0001-69, situada na Rua Ana Júlia Couto Roriz, nº 201, B, Centro, Jardim/CE, por apresentar proposta de preços com o menor valor, tendo em vista as pesquisas de preços anexas a este Processo Administrativo, comprovando que a aquisição será efetivada considerando o menor preço do mercado. Vê-se, pois, que a administração comprará os insumos a aquela empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa e regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Em sendo assim, imperativo ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme orçamento básico elaborado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Horizonte, parte integrante deste, independentemente de transcrição.
Fundamentação legal
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
06/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO: HTTPS://WWW.TCE.CE.GOV.BR/
06/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO: HTTPS://WWW.HORIZONTE.CE.GOV.BR/
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão DIEGO LUIS LEANDRO SILVA
Responsável pela Informação DIEGO LUIS LEANDRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico REGINO PEREIRA MATOS
Responsável pela Ratificação EVERARDO CAVALCANTE DOMINGOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
EMANUEL CHAGAS SANTOS ME 22.975.127/0001-69 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
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