DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): DL 2020.04.27.1 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 27/04/2020
Data da divulgação do extrato: 27/04/2020
Data da ratificação: 27/04/2020
Data da divulgação da ratificação: 27/04/2020
Valor estimado: R$ 20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
Aquisições de Máscaras com filtro bactericida acima de 95%, destinadas ao Hospital Municipal, à Unidade de Pronto Atendimento e às Unidades Básicas de Saúde, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa: DELFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.037.585/0001-09, localizada na AVENIDA PARQUE SUL, Nº 1798, DISTRITO INDUSTRIAL, CEP: 61.939-000, MARACANAÚ/CE, por ter a referida empresa apresentado a proposta de preços de menor valor, a mais vantajosa para a administração pública, sendo este valor muito abaixo do preço de mercado, comparando-se com as pesquisas de preços já realizadas pelo município, as quais estão anexas a este processo administrativo, comprovando que a aquisição será efetivada considerando o menor preço do mercado. Vale ressaltar que o valor proposto pela empresa se refere a uma marca exclusiva (DELFA), sendo o produto similar a aquele já comprado por este município em outros procedimentos administrativos, porém de mesma qualidade e eficiência, atendendo perfeitamente ao que foi solicitado neste processo de compra.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Vê-se, pois, que a administração comprará os insumos a aquela empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa, de menor preço, observada através das pesquisas de mercado realizadas por este município, parte integrante deste, independentemente de transcrição, e com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa e regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação legal
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO: HTTPS://WWW.HORIZONTE.CE.GOV.BR/
27/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO: HTTPS://WWW.TCE.CE.GOV.BR/
27/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão DIEGO LUIS LEANDRO SILVA
Responsável pela Informação DIEGO LUIS LEANDRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico REGINO PEREIRA MATOS
Responsável pela Ratificação EVERARDO CAVALCANTE DOMINGOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DELFA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESS DO VESTUARIO 06.037.585/0001-09 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
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