Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/11/2020
Data da divulgação do
extrato:
11/11/2020
Data da
ratificação:
11/11/2020
Data da divulgação da
ratificação:
11/11/2020
Valor estimado: R$
23.212,60 (vinte e três mil, duzentos e doze REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
Substituição do Quadro de Transferência Automático (QTA) do Grupo Gerador do Hospital Maternidade Venâncio Raimundo de Sousa, de Responsabilidade da Secretaria de Saúde.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa: FABIO WEYMER SILVA DO NASCIMENTO (ENERGÉTICA ASSISTÊNCIA ELÉTRICA), inscrita no CNPJ Nº: 08.512.112/0001-33, sediada na RUA 13 (CJ JOAO PAULO II), Nº 194, BARROSO, CEP: 60.863-780, FORTALEZA/CE, por ter sido a empresa, dentro as pesquisadas, que apresentou a proposta de o menor preço.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Vê-se, pois, que a administração contratará os serviços à empresa que ofereceu a proposta de menor preço, com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa e regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Fundamentação legal
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial de Saúde, expedida no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a Lei Federal nº 13.979/2020 (art. 4º, § 1º), bem como o Estado de Emergência instituído pelo Estado do Ceará e pelo Município de Horizonte, por meio dos decretos nº 33.510/2020 e nº 016/2020, respectivamente, o presente processo será instruído com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e os Artigos 4º ao 4º- I da Lei Federal nº 13.979/2020, que possibilita a dispensa nos casos de emergência ou de calamidade pública, em especial para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).