DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 0501170320.01 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 24/04/2020
Data da divulgação do extrato: 24/04/2020
Data da ratificação: 24/04/2020
Data da divulgação da ratificação: 24/04/2020
Valor estimado: R$ 14.450,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta)
Informações do objeto
Aquisições de materiais de uso único e EPI - Equipamento de Proteção Individual, destinados às Unidades Básicas de Saúde do município de Horizonte, para prevenção de contagio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa LUCAS GOULART HOLANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.435.516/0001-85, situada na Av. Engenheiro Alberto Sá, nº 119, Vicente Pinzon, Fortaleza/CE, por apresentar proposta de preços com o menor valor, tendo em vista as pesquisas de preços anexas a este Processo Administrativo, comprovando que a aquisição será efetivada considerando o menor preço do mercado. Vê-se, pois, que a administração comprará os insumos a aquela empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa e regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Em sendo assim, imperativo ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme orçamento básico elaborado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Horizonte, parte integrante deste, independentemente de transcrição.
Fundamentação legal
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO - QUADRO DE AVISO E PUBLICAÇÕES DA PMH
24/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITIO DA PMH - WWW.HORIZONTE.CE.GOV.BR
24/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITIO DO TCE - WWW.TCE.GOV.BR
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão DIEGO LUIS LEANDRO SILVA
Responsável pela Informação DIEGO LUIS LEANDRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico REGINO PEREIRA MATOS
Responsável pela Ratificação EVERARDO CAVALCANTE DOMINGOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LUCAS GOULART HOLANDA-ME 11.435.516/0001-85 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO NA INTEGRA PDF 2MB