Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/09/2020
Data da divulgação do
extrato:
10/09/2020
Data da
ratificação:
10/09/2020
Data da divulgação da
ratificação:
10/09/2020
Valor estimado: R$
1.113.798,00 (um milhão, cento e treze mil, setecentos e noventa e oito)
Informações do objeto
Aquisições de kits de gêneros alimentícios com o objetivo de complementar a alimentação dos alunos, durante o período de suspensão das aulas, em decorrência do enfrentamento ao Coronavírus, destinados aos alunos assistidos pelo Programa de Alimentação Escolar do município de Horizonte/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As escolhas recaíram sobre as empresas: L F S COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.099.833/0001-29, com endereço na ROD BR 116, S/Nº, KM 23 BLOCO 01, CAMARA, CEP: 61.700-000, AQUIRAZ/CE e SEU ATACAREJO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.151.812/0001-33, com endereço na AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 5700, CENTRO, CEP: 62.880-970, HORIZONTE/CE. Por terem apresentado as propostas de preços com menor preço respectivamente por KIT, conforme demonstrado nas pesquisas de preços anexadas a este Processo Administrativo, comprovando que a aquisição será efetivada considerando o menor preço do mercado.
Vê-se, pois, que a administração comprará os insumos às aquelas empresas que ofereceram a proposta mais vantajosa, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa e regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Em sendo assim, imperativo ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme orçamento básico elaborado pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Horizonte, parte integrante deste, independentemente de transcrição
Fundamentação legal
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial de Saúde, expedida no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a Lei Federal nº 13.979/2020 (art. 4º, § 1º), bem como o Estado de Emergência instituído pelo Estado do Ceará e pelo Município de Horizonte, por meio dos decretos nº 33.510/2020 e nº 016/2020, respectivamente, o presente processo será instruído com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e os Artigos 4º ao 4º- I da Lei Federal nº 13.979/2020, que possibilita a dispensa nos casos de emergência ou de calamidade pública, em especial para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.